Seriam necessários 13 votos para aprovar, mas, com 15 votos contrários, a Câmara de Taubaté arquivou, no dia 4, o pedido de comissão processante apresentado por Salvador Soares (PT) contra o prefeito Ortiz Junior (PSDB).
Salvador denunciou que o prefeito cometeu infração político-administrativa ao deixar de conceder revisão salarial ao funcionalismo público em maio, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica de Taubaté.
“O mês de maio passou sem que o prefeito tenha apresentado à Câmara projeto de lei para a revisão anual dos servidores, dos servidores do Instituto de Previdência do Município de Taubaté, dos aposentados que percebem proventos pela municipalidade e dos pensionistas”, descreveu Salvador no requerimento.
Segundo ele, não se trata de pedido sem fundamento, com objetivo de tirar o prefeito do poder, uma vez que respeita o papel do prefeito como representante eleito pela população. “Não tem direito de cobrar o direito quem não luta pelo seu direito. Não quero que o prefeito seja cassado, quero que ele preste um relatório e prove que não tem condições de dar aumento. Não quero discutir o mérito da lei, mas a lei que o prefeito está descumprindo. Assim é feito com o cidadão, tem que ser feito com o prefeito.”
Impedido de votar, por ser autor da denúncia, Salvador foi substituído por Carlos Henrique da Silva, o “Carlinhos da CUT” (PT), que somou, junto a Vera Saba (PT), os dois votos favoráveis ao pedido de abertura da comissão.
Vera explicou que havia cobrado a revisão em 2013, não obteve êxito, acionou o Ministério Público e somente em fevereiro de 2014 os servidores tiveram reajuste, com a promessa de que a data base de maio seria respeitada. “Os funcionários estão sem reajuste. A comissão processante tem único objetivo: apurar se o prefeito está sendo omisso ou não. Se ele está infringindo um dispositivo constitucional. Isso é gravíssimo. Estamos falando do topo do ordenamento jurídico.”
Rodrigo Luis Silva “Digão” (PSDB) citou que o Decreto-Lei 201/1967, norma que regulamenta o processo de cassação de mandato do prefeito e na qual Salvador se baseou para pedir a comissão processante, sujeita o prefeito à cassação por dez motivos, mas nenhum deles menciona a falta de revisão anual. “Em que cidade o prefeito foi cassado por não conceder revisão ao funcionalismo? Existem falhas no governo, em todo governo vai existir. Agora, a partir do momento em que haja documentação provando irregularidades, eu assino (a abertura) de comissão.”
O presidente da Casa, Carlos Peixoto (PMDB), chegou a suspender a sessão para que fosse convocado o suplente do PT. Ele declarou arquivado o pedido de comissão processante, que é o segundo apreciado na atual legislatura – em agosto de 2013, Salvador havia apresentado denúncia de infração eleitoral, mas foi arquivada por ser considerada fora da competência da Câmara.
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