Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitir uma nota enviada à imprensa na última terça-feira (06), negando que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura de Taubaté na gestão anterior, em dezembro de 2024, tenha relação com os decretos municipais que regulamentam a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida a servidores.
Questionada pelo Portal Quiririm News, a Prefeitura de Taubaté respondeu, também em nota, afirmando que o TAC é apenas um dos elementos considerados nas medidas adotadas. Na nota de esclarecimento, o MPT contesta informações divulgadas pelo portal oficial da Prefeitura, segundo as quais os decretos editados teriam sido motivados pelo TAC.
O órgão esclarece que o acordo firmado trata exclusivamente de questões como a manutenção de máquinas e equipamentos, a implementação de programas de gerenciamento de riscos e a comunicação dessas ações aos servidores, sem qualquer cláusula relativa à regulamentação dos adicionais.
A Prefeitura, por sua vez, defende que os decretos — publicados entre fevereiro e março de 2025 — foram embasados em um conjunto de fatores, incluindo fiscalizações e atos administrativos acumulados ao longo dos anos. Segundo a nota da gestão municipal, o objetivo foi corrigir pagamentos considerados irregulares e adequar a concessão dos benefícios aos parâmetros legais, com foco na saúde do trabalhador e na transparência administrativa.
Apesar da divergência sobre a origem e os efeitos do TAC, tanto o MPT quanto a Prefeitura afirmam que atuam em defesa do cumprimento da legislação e da proteção dos servidores públicos municipais.
Confira o que dizem as notas do MPT e da Prefeitura de Taubaté, na íntegra:
MPT
NOTA DE ESCLARECIMENTO – TAC CELEBRADO ENTRE MPT E MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem a público prestar esclarecimentos sobre o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado com o Município de Taubaté no dia 17 de dezembro de 2024, que vem suscitando dúvidas de diversos setores, inclusive dos servidores públicos que têm direito ao recebimento de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida em seus vencimentos, que seguem:
1) Na notícia intitulada “Após fiscalização, Prefeitura terá decreto que regulamenta insalubridade, periculosidade e risco de vida”, publicada no dia 18 de fevereiro de 2025, no portal eletrônico da Prefeitura de Taubaté, o Município justifica a elaboração de decreto que incide no pagamento de adicionais aos servidores com base no TAC aditivo nº 00112.2024, celebrado perante o MPT em 17 de dezembro de 2024;
2) O referido TAC impõe ao Município as obrigações de: a) realizar manutenções nas máquinas e equipamentos na forma e periodicidade determinada pelo fabricante; b) elaborar e implementar Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e a cumprir todos os dispositivos relativos ao gerenciamento de riscos ocupacionais previstos na NR-01; c) divulgar o inteiro teor do TAC entre os seus empregados;
3) Como se pode constatar, não há quaisquer cláusulas no documento que impõem ao Município a necessidade de regulamentação relativa à concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida. As obrigações pactuadas pela Prefeitura com o Ministério Público, portanto, nada têm a ver com o objeto da notícia publicada em 18 de fevereiro de 2025;
4) Sendo assim, é certo dizer que as informações divulgadas oficialmente pelo Município relativas ao TAC imputam erroneamente ao MPT a responsabilidade pelo ato de autoria exclusiva do Executivo municipal.
Prefeitura de Taubaté
A respeito da nota divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura de Taubaté, visando esclarecer a população e promover o diálogo institucional, informa que:
Importante pontuar que, no início da atual gestão, foram editados dois decretos — um ao final do mês de fevereiro e outro ao final do mês de março — com base em uma série de normas, de fatos e atos de fiscalização. Em cada decreto estão descritas as considerações que os motivaram. Foi a maneira mais sucinta de dar publicidade sobre a existência de um cenário instalado há anos e que vinha se agravando, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho dos servidores públicos municipais e a pagamentos irregulares decorrentes de exposição dos trabalhadores a riscos na jornada funcional.
Entre os pontos destacados está a necessidade de realização de processos administrativos individualizados para apurar, com precisão, as condições reais de exposição a agentes de risco e os impactos na saúde dos servidores. Tais processos visam embasar, de forma responsável e transparente, decisões relativas à concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida. O que se via, nos anos mais recentes, era a concessão ou negativa do benefício sem cumprir essa obrigação decorrente da Lei Orgânica do Município e de normas reguladoras do Ministério do Trabalho, do governo federal.
O conjunto de práticas administrativas, fiscalizações e atos normativos de anos anteriores foi considerado na elaboração dos dois decretos, não de forma isolada, mas como um conjunto coerente de elementos que exigiam a adoção de medidas normativas nova em prol da saúde do servidor e para cumprir normas de transparência na administração pública.
Neste contexto, a Prefeitura considerou e considera pertinentes a fiscalização e o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) de iniciativas do Ministério Público do Trabalho, bem como compreende a atuação como convergente com os princípios que orientaram a edição dos decretos mencionados. No entanto, ressalta que a fiscalização específica realizada pelo MPT, que resultou na formalização de um TAC, por si só, não determinou a revisão dos pagamentos dos adicionais citados; e sim faz parte de uma série de fatores, cujos descumprimentos geraram pagamentos irregulares de adicionais. Os decretos, na esfera administrativa, visam, apenas, que os adicionais sejam concedidos de maneira regular de acordo com a legislação.
Reforçamos que o objetivo da Administração Municipal, ao editar tais decretos, é o mesmo que orienta a atuação do MPT: a proteção da saúde do trabalhador e o cumprimento das obrigações legais e administrativas relativas ao serviço público.