Câmara Municipal de Taubaté

Foi aprovado pelos vereadores de Taubaté na última quarta-feira (8), em duas votações, o projeto de lei 96/2021, de autoria do Prefeito José Saud (MDB), que cria o cartão de renda básica para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, mediante cumprimento de algumas condições.
No projeto consta que a família deve comprovar o cadastramento em programas públicos de assistência social, morar em Taubaté há pelo menos cinco anos, estar em situação de vulnerabilidade social, possuir integrante familiar com idade mínima de 18 anos – que será considerado o representante familiar e apresentar documentos pessoais.

Além disso, serão priorizadas algumas categorias de famílias, tais como: as que não estejam recebendo benefício de outros programas de transferência de renda; chefiadas por mulher; com a menor renda por pessoa; com maior número de crianças e adolescentes; com presença de pessoas com deficiência; com membro cumprindo medida socioeducativa; com membro de idade superior a 60 anos; composta por pessoa egressa do sistema prisional.



 

Um decreto municipal deverá estabelecer a verba disponível para essa finalidade, e o número de famílias atendidas ficará condicionado a esse valor. Os interessados deverão assinar um termo de compromisso e poderão permanecer por seis meses assistidos pelo programa, período este que poderá ser prorrogado.

O descumprimento das regras ou a tentativa de fraudes no uso do cartão poderão eliminar a participação da família do programa e a Secretaria de Inclusão Social terá 30 dias para investigar o fato e considerar a viabilidade de reinclusão da família no programa.

O projeto de lei cria ainda uma comissão para acompanhar a gestão do Programa Municipal de Transferência de Renda Básica, composta por servidores lotados nas Secretarias de Inclusão Social, de Governo, de Educação, de Saúde e de Finanças.

Cesta básica do funcionalismo:

Além disso, o projeto altera a legislação referente à cesta básica do funcionalismo: transfere da Secretaria de Inclusão Social para o Departamento de Administração os procedimentos relacionados à distribuição da cesta básica ou do cartão, e caberá a este Departamento a divulgação do calendário para retirada da cesta ou do cartão.

A Lei 4.780/2013, de iniciativa do vereador Nunes Coelho (Republicanos), que trata da substituição das cestas básicas por cartões magnéticos, será revogada com a sanção da nova lei.

Emenda da Comissão de Serviços Públicos, da Câmara, altera o prazo para a entrada em vigência da lei, que passará a ser imediata – o projeto original fixava a data em janeiro de 2022. Emenda da Comissão de Finanças estabelece que o cartão será de uso pessoal e intransferível, e o titular deverá apresentar documento oficial com foto do responsável familiar.

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