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A Câmara de Taubaté aprovou na última terça-feira dia 3, o projeto de lei ordinária 33/2021, de autoria dos vereadores Douglas Carbonne (DEM) e Paulo Miranda (MDB), que cria multa de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMTs), cerca de R$ 1.045, para o munícipe que cometer fraude à ordem de preferência de imunização contra a Covid-19 e outras campanhas de vacinação no município.

O valor arrecadado será creditado preferencialmente para o Fundo Municipal de Saúde, para ser aplicado em campanhas de vacinação e conscientização da população.



 

Na justificativa do projeto, os vereadores consideram que o Ministério da Saúde, ao instituir a ordem de preferência, analisou quais os grupos de risco que possuem maior vulnerabilidade para a doença. Ao praticar fraude contra a ordem de preferência, o munícipe que furar a fila prejudica outro que ficará sem a dose da vacina, colocando em risco a sua saúde, como também de toda a população.

A proposta teve aval em primeira votação e depende de segunda votação para ser encaminhada à sanção do Executivo.

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