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Entra em vigor nessa terça-feira, dia 19 de janeiro, o decreto feito pelo prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), que endurece as regras de quarentena no município que segue na fase laranja do Plano São Paulo.

O destaque entre as novas restrições é o ‘lockdown’ no período da madrugada. A medida vai vigorar durante 10 dias, a partir dessa terça.
Haverá “restrição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas do município, entre 23h e 5h”, com ressalva aos “casos de extrema necessidade”, como: produção e transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos e bebidas, itens de higiene e limpeza, medicamentos e insumos hospitalares; deslocamento de serviços de entrega de medicamentos; deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes; deslocamento de profissionais de imprensa; e deslocamento para unidades de saúde.



 

Ainda de acordo com o decreto, quem desrespeitar essa regra poderá sofrer “sanções administrativas sanitárias cabíveis, bem como a responder pelos crimes previstos por infração à ordem de autoridade sanitária”. De acordo com a Prefeitura, a multa seria de cerca de R$ 2 mil.

A comercialização de bebidas alcoólicas das 22h às 6h da manhã está proibida. O decreto proíbe aglomerações em praças públicas e também o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas ou outros locais públicos.

Fase Laranja:

Com o endurecimento das regras da fase laranja do Plano SP, a partir dessa terça os estabelecimentos comerciais como Shopping, galerias, serviços, comércios varejistas, restaurantes, salões de beleza e barbearias, academias e centros de ginástica, podem funcionar por no máximo até 6h consecutivas, entre 6h e 20h, com no máximo 30% de sua capacidade máxima de ocupação. Eventos, convenções e atividades culturais, assim como parques e demais atividades que gerem aglomeração, seguem proibidas.

Para templos religiosos, o horário também é reduzido a 6h de funcionamento, mas entre as 6h e 21h30. A ocupação máxima para os templos também fica em 30% da capacidade total.

Pelo decreto, um estabelecimento só poderá ser enquadrado como de atividade essencial caso pelo menos 50% de sua atividade tenha esse fim – para avaliar isso, serão considerados os produtos comercializados ou os serviços prestados.

Estabelecimentos que fazem aferição de temperatura deverão barrar a entrada de clientes que apresentarem temperatura corpórea acima de 37,8º C.

Pelo decreto, os estabelecimentos comerciais que não respeitarem regras poderão ser multados em R$ 5 mil.

Até esta segunda-feira (18) Taubaté registrou 12.486 casos confirmados de Covid-19, sendo 11.298 recuperados, com 226 óbitos confirmados e outros 30 em análise.
A cidade voltou a registrar 100% de ocupação dos leitos para Covid-19, mesmo após inaugurar mais 15 vagas.

Acesse o link e veja o decreto municipal na íntegra (clique aqui).

 

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