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Diretório nacional do PSDB contesta mandato de Deputado Ortiz Júnior, por infidelidade partidária

José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, ex-prefeito de Taubaté, tomou posse como deputado estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 6 de janeiro de 2025. Ortiz herdou o cargo após a renúncia de Vinícius Camarinha (PSDB), eleito prefeito de Marília. Contudo, a posse do parlamentar está sendo alvo de uma disputa judicial, movida pelo diretório nacional do PSDB e pela suplente Damaris Moura Kuo, também do PSDB.

A ação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), acusa Ortiz de infidelidade partidária. Segundo os autores do processo, Ortiz Júnior deixou o PSDB em 2024 para concorrer à prefeitura de Taubaté pelo Republicanos. Após ser derrotado no segundo turno das eleições municipais, ele teria retornado ao PSDB. Para os representantes do partido, essa movimentação teve como objetivo garantir sua posse como deputado estadual, uma vez que ele figurava como suplente pelo PSDB.

O caso foi distribuído ao juiz Cláudio Langroiva Pereira, relator do processo, e seguirá o rito previsto pela Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula os casos de infidelidade partidária. O trâmite inclui a apresentação de defesa pelo deputado, produção de provas, parecer do Ministério Público e julgamento.

De acordo com o TRE-SP, até o momento, o processo encontra-se em estágio inicial, sem decisões ou despachos proferidos. A consulta pública permitirá que o caso seja acompanhado por advogados, jornalistas e interessados.

Posicionamento de Ortiz Júnior

Ortiz Júnior, por sua vez, reforçou a legitimidade de sua posse. Em nota, ele afirmou:

“O deputado estadual Ortiz Júnior informa que não foi intimado a respeito de qualquer processo judicial relacionado à sua posse, oficializada no dia 6 de janeiro de 2025. A posse foi realizada de forma legítima, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que o reconheceu como 1º Suplente da Federação PSDB/Cidadania.

Ortiz reitera sua plena tranquilidade de que qualquer movimentação partidária ocorrida anteriormente não configura infração à legislação eleitoral, estando sua atuação em conformidade com os princípios legais e éticos.”

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