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Eleitores que não votaram em 2026 ainda podem justificar a ausência

Eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2026 ainda podem justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para quem deixou de votar no primeiro turno, a data-limite é 3 de dezembro. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno têm até 8 de janeiro para regularizar a situação.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pelo juiz ou juíza da zona eleitoral responsável.

Pelo e-Título, o eleitor deve acessar a aba “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e, em seguida, “Nova Justificativa”. O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS e deve estar atualizado. O serviço só pode ser acessado por quem não teve o título eleitoral cancelado.

No Autoatendimento Eleitoral, é necessário informar os dados pessoais, selecionar o turno em que não votou, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação digitalizada. Também é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em um cartório, acompanhado dos documentos comprobatórios, ou enviar a solicitação pelos Correios ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título.

Após o envio, o eleitor recebe um código de protocolo para acompanhar o pedido e consultar a decisão.

Multa e consequências

Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou não seja aceita, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar sem regularizar a situação. A guia de pagamento pode ser emitida pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório, com possibilidade de quitação por Pix ou cartão de crédito.

Quem tem o voto obrigatório e deixa de votar e justificar a ausência por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, pode ter o título eleitoral cancelado. A situação pode gerar impedimentos, como restrições para obter passaporte, realizar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, conforme as regras aplicáveis.

Eleitores que estavam no exterior

Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estava fora do país no dia da votação tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.

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