Em votação unânime na última terça-feira, dia 5 de setembro, os vereadores de Taubaté derrubaram o veto do prefeito José Saud (MDB), ao projeto de lei complementar 5/2023, de autoria do vereador Diego Fonseca (PSDB), que suspende a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), popularmente chamada de taxa de luz. A cobrança foi criada pela Lei Complementar 358, de 2014.
Desde outubro de 2022 que o município está sem contrato com uma empresa para prestar o serviço. Em nota, a Prefeitura de Taubaté afirmou que vai aguardar a publicação do texto no Diário Oficial do município.
A cobrança da taxa aos munícipes deve ser suspensa até que uma empresa especializada em serviços de engenharia elétrica para manutenção e expansão de iluminação pública seja contratada, e o serviço seja restabelecido.
Dos 19 vereadores, 18 votaram contra o veto assinado por Saud. Apenas o vereador Alberto Barreto (PRTB) não votou, por ser o presidente da Câmara.
Na justificativa ao veto, o prefeito afirmou que o prejuízo mensal na arrecadação do município será de aproximadamente R$1,3 milhão, conforme cálculos da Secretaria de Finanças. José Saud acrescentou ainda o parecer da Procuradoria-Geral, segundo o qual a medida é ilegal e inconstitucional.
O parecer cita que a CIP tem respaldo na Constituição Federal e que não houve completa interrupção do serviço de iluminação pública, “pelo contrário, o serviço continua sendo prestado, e a energia consumida continua sendo paga com recursos do Fundip”.
O parecer da Procuradoria argumenta, ainda, que não há nos autos do processo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro que deve constar em projetos como este, que implicam em receita de renúncia.
Cabe ao presidente da Câmara, o vereador Alberto Barreto (PRTB), promulgar o texto para que o projeto se torne lei.
Após recebida a derrubada do veto, gestão municipal tem 48 horas para promulgar a lei e, caso isso não aconteça, o presidente da Câmara promulga.