Foto: Caio Fernandes / Câmara Municipal de Taubaté

Entrou em vigência nessa quinta-feira 30 de setembro, a Lei Complementar nº 469, de autoria do vereador Diego Fonseca (PSDB), que permite aos bares e restaurantes de Taubaté instalarem ‘parklet’, que é uma extensão temporária da calçada, avançando sobre a rua ou avenida.

A lei prevê que bares e restaurantes poderão ampliar a área de atendimento ao público, com a implantação de uma plataforma sobre a rua e disponibilização de bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, para-ciclos ou outros elementos, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas, desde que haja espaço livre para a passagem de pedestres, com faixa mínima de 1,5 metro.



 

Solicitação:
Para solicitar o ‘parklet’, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar requerimento e projeto à Prefeitura, que se aprovado cumprindo as especificações definidas na lei, como, por exemplo, sinalização e acessibilidade. As despesas ficam por conta do interessado.

Intervenções:

Através de fiscalização, os ‘parklets’ que interferirem na via, ou desvios de tráfego ou de faixa exclusiva de ônibus, por exemplo, o mantenedor do ‘parklet’ será notificado pela Prefeitura a remover o equipamento em até 72 horas e restaurar o logradouro público ao estado original.

Descumprimento da lei:

Se houver descumprimento das regras, o mantenedor será notificado para, no prazo de cinco dias, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão. O abandono, a desistência ou o descumprimento do termo não dispensa a necessidade de remoção e restauração do logradouro público ao estado original.

Utilização:

Uma emenda da Comissão de Finanças e Orçamento garante a exclusividade de uso do ‘parklet’ ao seu mantenedor, vedada a cobrança do cliente pela sua utilização.

 

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