Foi sancionada pelo Prefeito Ortiz Junior, na última quinta-feira (13), a lei que valida o programa de anistia de juros e multas para contribuintes em dívida com a Prefeitura de Taubaté .
O prazo para solicitar a anistia é de três meses e o programa é válido para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Pagamentos em cota única, haverá desconto de 100% de multas e juros. Para pagamentos em até 12 parcelas, haverá redução de juros e multas de até 90%.
Os pagamentos em até 24 parcelas, o desconto diminui para 70% e assim sucessivamente, pagamentos em até 36 parcelas, a redução será de 50%. As parcelas dos pagamentos não poderão ser inferiores a R$ 36,76.
Com o programa a prefeitura prevê aumentar a receita em R$ 27 milhões em 2017, R$ 28,35 milhões em 2018 e R$ 29,767 milhões em 2019.