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Por lei, as adegas da cidade de Taubaté devem encerrar suas atividades às 23h. A obrigatoriedade é baseada na Lei 5.718 que entrou em vigência no último dia 6 de abril com a sanção assinada pelo Prefeito de Taubaté José Saud (MDB) em decorrência de proposta apresentada pelo vereador Paulo Miranda (MDB).

A regra é válida para os estabelecimentos comerciais varejistas de bebida, para vendas presenciais e na modalidade de retirada.



 

Na proposta apresentada pelo vereador, estava permitida a venda após às 23h na modalidade de entrega, porém, o prefeito José Saud (MDB) vetou o artigo e apontou que não havia, no projeto, justificativa para permitir esta exceção. O veto será analisado pelo Plenário da Câmara em sessão ordinária.

Autor do projeto, vr. Paulo Miranda justifica que “ao longo de vários meses, as Polícias Civil e Militar, em atuação conjunta com a Guarda Civil Municipal, identificaram que as adegas funcionam como meios para que a juventude se concentre nos arredores desses locais, dando origem a eventos que ocasionam perturbação do sossego público, desordem social, vandalismo, desacatos, consumo de substâncias ilícitas, e que muitas vezes encaminham os jovens ao alcoolismo e à dependência química”.

O vr. Paulo Miranda acrescenta ainda que “é possível constatar que houve aumento considerável de estabelecimentos identificados como adegas que funcionam, em muitos casos, sem autorização legal e em residências, garagens e outros espaços, favorecendo a aglomeração de jovens e o consumo de bebidas alcoólicas e até mesmo de substâncias entorpecentes, nesses locais. Durante o ano de 2021 foram atendidas pela Guarda Civil Municipal inúmeras ocorrências de perturbação do sossego público ligadas aos ‘fluxos’ e ‘pancadões’”.

 

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