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Lei define novas regras para cobrança de multas e juros sobre dívidas com o município de Taubaté

Foi sancionada no dia 31 de outubro a Lei Complementar nº 538, de autoria do prefeito Sérgio Victor (Novo), que estabelece critérios para a incidência de correção monetária, multa e juros sobre valores devidos por pessoas físicas e jurídicas ao município de Taubaté.

De acordo com a Câmara de Taubaté, a medida foi proposta após a identificação de que não havia previsão para a cobrança de multa moratória em créditos não tributários, como autos de infração e contrapartidas financeiras.

De acordo com a nova legislação, a multa moratória será de 2% até o 15º dia após o vencimento, 10% do 16º ao 30º dia e 20% a partir do 31º dia de atraso.

A correção monetária será calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do mês anterior à atualização. Já os juros incidirão à taxa de 1% ao mês sobre o valor devido.

A Lei Complementar nº 538 foi sancionada no dia 31 de outubro e entra em vigor 90 dias após sua publicação, passando a valer a partir de 29 de janeiro de 2026.

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