O governo da Itália anunciou na última sexta-feira, 28 de março, mudanças no reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O decreto-lei estabelece um limite geracional para os pedidos. As novas regras já estão em vigor, mas precisam ser aprovadas pelo Parlamento para se tornarem definitivas.
De acordo com uma fala do governo italiano em entrevista coletiva divulgada pela agência DW, o objetivo do decreto é conter a “comercialização” do passaporte italiano e o aumento de solicitações, vindas principalmente da América do Sul – para onde milhões de italianos emigraram nos séculos 19 e 20.
Parlamento italiano deve discutir novas mudanças na cidadania
Além das alterações já em vigor, o governo italiano pretende avançar com uma segunda etapa da reforma das regras de cidadania. Um projeto de lei será apresentado ao Parlamento para exigir que cidadãos italianos nascidos ou residentes no exterior mantenham uma conexão ativa com o país, cumprindo obrigações e exercendo direitos na Itália ao menos uma vez a cada 25 anos.
Atualmente, não há exigência de comprovação de vínculo com o país após a obtenção da cidadania. Outra proposta em debate prevê a centralização dos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana, que deverão ser feitos exclusivamente ao Ministério das Relações Exteriores, em Roma, eliminando a possibilidade de solicitação pelos consulados.
Diferente do decreto-lei já em vigor, essas mudanças precisam da aprovação parlamentar antes de entrarem em vigor. No entanto, consulados italianos em diversos países, incluindo o Brasil, já anunciaram que vão suspender temporariamente novos pedidos. O governo italiano justifica as medidas como uma forma de reduzir a sobrecarga dos consulados e prefeituras, que atualmente processam cerca de 60 mil solicitações pendentes.
O que muda?
Limite geracional
O decreto-lei determina que apenas filhos e netos de italianos poderão solicitar a cidadania. Até então, não havia restrição, permitindo que bisnetos e trinetos fizessem o pedido, desde que comprovassem a ascendência.
Outra alteração define que descendentes nascidos fora da Itália só terão direito à cidadania automática caso um dos pais tenha residido no país por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho.
Quem já iniciou o processo será afetado?
De acordo com o decreto, as mudanças não têm efeito retroativo. Isso significa que processos já protocolados seguirão as regras antigas. No entanto, especialistas alertam que a alta procura antes da mudança pode gerar atrasos na análise dos pedidos.
Medida ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento
A medida foi implementada por meio de um decreto-lei, um mecanismo semelhante à medida provisória no Brasil. Segundo a assessora de cidadania italiana Patrícia Diniz, da consultoria Bússola Italiana, o texto ainda precisa da aprovação do Parlamento para se tornar permanente.
“As mudanças que estão sendo noticiadas pela imprensa foram inseridas no ordenamento jurídico italiano por um decreto-lei, que é o equivalente italiano de uma medida provisória, com validade de 60 dias. Para que passe a vigorar como lei, precisa ser aprovado pelo Parlamento. Se recusado pelo Parlamento, perde a validade retroativamente.”
A assessora afirma que a medida foi inesperada para profissionais da área.
“Há indícios de descumprimento de requisitos formais na elaboração da medida provisória, assim como da inconstitucionalidade de seu conteúdo. Estamos fazendo uma análise detalhada do texto e aguardando orientações dos advogados na Itália. Nos próximos dias teremos um posicionamento sobre quem e como a medida provisória afeta, assim como soluções para casos específicos.”
A advogada Melissa Casagrande, que atua em processos de reconhecimento de nacionalidade, destaca: “a medida provisória desconsidera um relevante princípio constitucional que é o princípio da irretroatividade da lei. De acordo com a legislação vigente, não há limite geracional ou temporal para o reconhecimento da nacionalidade italiana pelo critério iure sanguinis. A pessoa já nasce com o direito, ou seja, qualquer mudança só poderia valer para quem ainda não nasceu.”
Ela também ressalta que os impactos variam conforme o órgão responsável pelo reconhecimento da cidadania.
“A medida provisória impacta de modo diverso os processos de reconhecimento dependendo do órgão perante o qual o pedido de reconhecimento do direito à nacionalidade foi ou seria protocolado. Cada caso é um caso e a orientação é que as pessoas entrem em contato com profissionais que possam prestar a assessoria jurídica adequada.”
Segundo a advogada, a via judicial continua sendo um dos caminhos possíveis para quem busca o reconhecimento da cidadania.
“Neste momento de incerteza, a via judicial continua sendo um importante caminho para a garantia de direitos.”
Casagrande também explica o trâmite necessário para que a medida passe a valer de forma definitiva.
“Para se tornar lei, precisa ser aprovada pelo Parlamento. Em um primeiro momento, cabe aos deputados e senadores refutarem ou adequarem o texto à ordem constitucional vigente. Caso não o façam, a questão pode ser levada à Corte Constitucional.”
As mudanças ainda devem passar pela votação no Parlamento italiano antes de se tornarem permanentes. Enquanto a mudança não entra em vigor plenamente, membros de comunidades italianas e famosos e influenciadores com cidadania italiana tem protestado nas redes sociais contra a medida.
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