O Pis (Programa de Integração Social) um dos mais celebrados benefícios trabalhistas do Brasil, passa a ser liberado a partir do final do mês de julho. Conhecido também como décimo quarto salário ou abono salarial, o PIS é pago todos os anos pelo Ministério do Trabalho, em parceria com a Caixa Econômica Federal.
A nova Tabela do PIS 2016/2017 já foi definida pelo Governo Federal e divulgada pela Caixa. Cerca de 22,3 milhões de trabalhadores tem direito a esse benefício, que começa a ser pago a partir do dia 28 de julho de 2016. O valor do benefício é de 1 salário mínimo pago anualmente.
As datas de pagamento do abono em 2016 serão distribuídas de acordo com a data de nascimento do trabalhador e o mesmo tem até o dia 30 de junho de 2017 (prazo final) para estar sacando o recurso.
Confira a tabela:
Mês de nascimento do empregado: | Receberá seu pagamento a partir de: | É possível sacar o benefício até: |
Julho | 28/07/2016 | 30/06/2017 |
Agosto | 18/08/2016 | 30/06/2017 |
Setembro | 15/09/2016 | 30/06/2017 |
Outubro | 14/10/2016 | 30/06/2017 |
Novembro | 21/11/2016 | 30/06/2017 |
Dezembro | 15/12/2016 | 30/06/2017 |
Janeiro | 19/01/2017 | 30/06/2017 |
Fevereiro | 19/01/2017 | 30/06/2017 |
Março | 16/02/2017 | 30/06/2017 |
Abril | 16/02/2017 | 30/06/2017 |
Maio | 16/03/2017 | 30/06/2017 |
Junho | 16/03/2017 | 30/06/2017 |
O que é?
O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Quem pode receber o PIS 2016?
Para receber o PIS 2016, o cidadão precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quem NÃO tem direito ao PIS?
- Servidores Públicos – Esses têm direito ao PASEP, outra modalidade de abono Salarial;
- Trabalhadores autônomos;
- Agricultores autônomos, ou vinculados a uma cooperativa sem caracterizar vínculo empregatício;
- Qualquer trabalhador, de qualquer ramo, que receba mais de 2 salários mínimos mensais;
- Empregadas domésticas – Mesmo as que possuírem carteira assinada, não podem receber o benefício, pois no caso das domésticas, prestam serviço a pessoa física, e não a uma empresa, portanto, não há informe ao Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS) informando o empregado.
Qual o valor do PIS?
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa noano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00:
Meses trabalhados (dias): | Valor Abono: |
---|---|
1 (30 a 44) | R$ 74,00 |
2 (45 a 74) | R$ 147,00 |
3 (75 a 104) | R$ 220,00 |
4 (105 a 134) | R$ 294,00 |
5 (135 a 164) | R$ 367,00 |
6 (165 a 194) | R$ 440,00 |
7 (195 a 224) | R$ 514,00 |
8 (225 a 254) | R$ 587,00 |
9 (255 a 284) | R$ 660,00 |
10 (285 a 314) | R$ 734,00 |
11 (315 a 344) | R$ 807,00 |
12 (345 a 365) | R$ 880,00
|
Como e onde sacar o PIS?
O Pis 2016 poderá ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, tendo em mãos o seu cartão do cidadão.
O pagamento ainda pode ser realizado:
- Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
- Nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão do Cidadão;
- Em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Como sacar?
- Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas;
- Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
- Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
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