A Prefeitura de Taubaté publicou na última semana um decreto municipal que institui medidas de ajuste fiscal no âmbito da administração pública. A norma segue o que determina o artigo 167-A da Constituição Federal e deve ser aplicada enquanto houver desequilíbrio entre despesas e receitas do município.
Entre as principais medidas, ficam vedados reajustes salariais, criação de cargos, alterações de carreira que impliquem aumento de despesas e novas contratações de pessoal, salvo exceções previstas em lei, como reposição de vacâncias e contratações temporárias em situações específicas.
O decreto também proíbe a criação ou ampliação de benefícios, auxílios e incentivos fiscais, além da geração de novas despesas obrigatórias acima da inflação. Programas que impliquem aumento de gastos com subsídios também ficam restritos durante o período.
A Secretaria Municipal da Fazenda será responsável por monitorar continuamente a relação entre receitas e despesas, emitir relatórios periódicos e comunicar o Executivo sobre a evolução do cenário fiscal.
As medidas já estão em vigor desde a data de publicação do decreto e devem ser seguidas por todos os órgãos da administração municipal.
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