A Câmara de Taubaté aprovou, nesta terça-feira, 13 de outubro, o projeto de lei que institui o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Municipais em Dívida Ativa, conhecido como anistia de juros e multas. A proposta, de autoria do prefeito Sérgio Victor (Novo), foi aprovada em duas votações e segue para análise do Poder Executivo.
O programa tem como objetivo permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos municipais, tributários ou não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2025. Para aderir, o contribuinte deverá assinar um termo de confissão de dívida e poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado.
No pagamento à vista, os descontos sobre juros e multas serão de 100% para adesões nos primeiros 30 dias do programa, 90% entre o 31º e o 60º dia e 80% a partir do 61º dia.
Já no parcelamento, o texto prevê desconto de 70% dos encargos para pagamentos em até 12 parcelas e de 60% para pagamentos em até 24 parcelas. Com uma emenda apresentada pelos vereadores Talita e Isaac do Carmo, foi incluída a possibilidade de parcelamento em até seis vezes, com anistia de 75% dos juros e multas. A emenda também elevou de 40% para 50% o desconto para pagamentos em até 36 parcelas.
O prazo final para adesão ao programa será 18 de dezembro de 2026. Ficam excluídas as infrações de trânsito, as multas da Vigilância Sanitária, as multas decorrentes de fraude ou sonegação de impostos e as condenações dos Tribunais de Contas.
Emendas aprovadas
Além das alterações nas condições de parcelamento, os vereadores aprovaram outras emendas. Uma delas, apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, tem caráter redacional. A outra dispensa o pagamento de contrapartida financeira por proprietários de imóveis nos quais forem identificadas novas construções ou ampliações não registradas no cadastro municipal, por meio do levantamento georreferenciado da Prefeitura. Para ter direito ao benefício, o pedido de regularização deverá ser protocolado até 31 de dezembro de 2026.
Outra emenda estabelece que o agendamento prévio para formalização do acordo poderá ser solicitado por qualquer canal de atendimento da administração municipal, inclusive presencialmente. A solicitação deverá ser registrada, com fornecimento de comprovante da data ao contribuinte.
A medida também determina que a data da solicitação do agendamento será considerada a data de formalização do acordo, desde que o contribuinte compareça ao atendimento na data definida pela administração.
