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Queda da liminar: Justiça autoriza União a cobrar parte da dívida da Prefeitura de Taubaté com o CAF

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou a União a voltar a cobrar parte da dívida da Prefeitura de Taubaté relacionada ao financiamento contratado junto ao CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina).

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Wilson Zauhy Filho, da 4ª Turma do TRF3, e derruba parcialmente a proteção judicial que impedia o governo federal de executar as contragarantias do contrato, mecanismo utilizado para ressarcir a União quando ela precisa assumir o pagamento das parcelas do empréstimo como avalista.

Na prática, a decisão permite que a União adote medidas de cobrança sobre parcelas mais recentes da dívida, embora mantenha suspensa a execução das contragarantias referentes aos débitos acumulados entre dezembro de 2022 e junho de 2025 até o julgamento definitivo do processo.

O ponto central da decisão envolve as parcelas vencidas a partir de junho de 2026. Segundo o desembargador, esses vencimentos não estão protegidos pela tutela judicial concedida anteriormente, o que permite ao governo federal retomar os mecanismos de cobrança previstos no contrato e na legislação. O município havia solicitado que a proteção fosse estendida até dezembro de 2027, quando vence a última parcela do financiamento. O pedido, porém, foi negado pelo TRF3.

Em sua decisão, o relator afirmou que a execução imediata de toda a dívida acumulada poderia causar impacto severo às finanças municipais e comprometer a continuidade dos serviços públicos. Por isso, manteve protegidas as parcelas mais antigas enquanto o mérito do recurso é analisado pelo colegiado.

A União sustenta que a dívida acumulada pelo município supera R$ 288 milhões. Já a Prefeitura argumenta que a cobrança integral comprometeria a prestação de serviços essenciais.

A decisão ainda gera dúvidas sobre a possibilidade de cobrança da parcela vencida em dezembro de 2025. O despacho deixa claro que os débitos entre dezembro de 2022 e junho de 2025 permanecem protegidos e que as parcelas a partir de junho de 2026 podem ser cobradas, mas não faz referência expressa ao vencimento de dezembro de 2025.

Em nota, a Prefeitura de Taubaté informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão. “A Prefeitura de Taubaté informa que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, mas que vem acompanhando o caso referente ao contrato de financiamento firmado com o CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina).”

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