Em Taubaté, o boletim epidemiológico desta segunda-feira (6) informa que aumentou para seis casos confirmados de pessoas com coronavírus, sendo quatro da cidade e dois importados. Subiu também o número de mortes suspeitas em investigação, que atualmente são sete. Até o momento a cidade registra uma morte importada confirmada pelo novo coronavírus.
No balanço foi apontado também o aumento de número de pessoas internadas com suspeita que contabilizam 17 e 145 pessoas aguardam o resultado de exames e se enquadram em casos suspeitos. O número de casos descartados também subiu, o que é bom e passou de 78 para 81.
A fiscalização da restrição das atividades em Taubaté será reforçada pela prefeitura, por meio de operações coordenadas entre as secretarias de Serviços Públicos, Segurança e Mobilidade Urbana, com apoio da Polícia Militar.
Confira abaixo os números atualizados pela Vigilância Epidemiológica de Taubaté:
BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO COVID-19 – PREFEITURA DE TAUBATÉ
INFORMATIVO 17 | 06 DE ABRIL DE 2020
POSITIVO (MORADOR DE TAUBATÉ) = 06 (02 importados)
INTERNADOS COM SUSPEITA = 17
EM ANÁLISE = 145
DESCARTADOS = 81
ÓBITO CONFIRMADO POR COVID-19 = 01 (importado)
ÓBITOS SUSPEITOS POR COVID-19 = 07
Prorrogação da quarentena em Taubaté:
A Prefeitura de Taubaté informou também nessa segunda-feira que vai cumprir estritamente a nova quarentena determinada até o dia 22 de abril pelo governo do Estado.
A prorrogação por mais 15 dias foi determinada para os 645 municípios do Estado. A equipe médica do Centro de Contingência do coronavírus do governo estadual apontou que o contágio já chegou a 100 cidades paulistas e mais de 400 hospitais públicos e privados. O governo acredita que as medidas de distanciamento social podem evitar mais de 160 mil mortes em todo o Estado.
Confira abaixo trecho do último decreto do Estado sobre as medidas restritivas, que devem ser mantidas nos próximos 15 dias:
Trecho do decreto estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020.
Artigo 2º – Para o fim de que cuida o artigo 1º deste decreto, fica suspenso:
I – o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;
II – o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.
§ 1º – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade:
1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
4. segurança: serviços de segurança privada;
5. comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
6. demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
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