O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) manteve o parecer contrário às contas do ex-prefeito de Taubaté, Ortiz Júnior (Republicanos), referente ao seu último ano de  mandato, em 2020. Ele havia apresentado um recurso, mas o TCE chegou a decisão de manter a rejeição nesta quarta-feira, 24 de julho.

Com essa decisão, o processo volta para a Câmara Municipal de Taubaté, para votação dos vereadores. O projeto de decreto legislativo, que é obrigatoriamente pela rejeição do parecer do Tribunal de Contas, é aprovado com dois terços dos votos favoráveis, ou seja, 13 votos. Se não alcançar esse número, o projeto de decreto legislativo é rejeitado, prevalecendo, assim, o julgamento do Tribunal de Contas.

Em nota, a Câmara de Taubaté explicou que o processo deve ser protocolado e encaminhado para o expediente da sessão ordinária, que será retomada em 6 de agosto.

Com todos os trâmites necessários, até o resultado, o primeiro turno da eleição já deve ter ocorrido, não afetando assim a candidatura de Ortiz Júnior. Entretanto, se os vereadores rejeitarem as contas do ex-prefeito, ele pode se tornar inelegível.

Entenda os trâmites

De acordo com a Câmara de Taubaté, o presidente do legislativo, vereador Alberto Barreto (PRD), determina a publicação do parecer prévio na imprensa oficial, na internet e no átrio da Câmara, à disposição de qualquer contribuinte para exame durante o prazo de 60 dias. Além disso, o interessado (Ortiz Jr.) é intimado por ofício sobre o início do processo de julgamento das contas pela Câmara.

O processo é encaminhado para a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), na qual o presidente intima o interessado e abre prazo de 15 dias para que apresente sua defesa.

Após o recebimento da defesa, o relator designado pela CFO tem dez dias para emitir seu voto; com este documento em mãos, os demais membros da CFO têm dez dias para emissão de seus votos.

Independente de qual seja o voto do relator, é redigido um projeto de decreto legislativo para rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas. Após a publicação dos pareceres da CFO, o presidente da Câmara convocará sessão exclusivamente destinada para julgamento das contas, com antecedência mínima de cinco dias.

O projeto de decreto legislativo, que é obrigatoriamente pela rejeição do parecer do Tribunal de Contas, pode ser aprovado com dois terços dos votos favoráveis, ou seja, 13 votos. Se não alcançar esse número, o projeto de decreto legislativo é rejeitado, prevalecendo, assim, o julgamento do Tribunal de Contas pela rejeição das contas.

O que diz Ortiz Júnior

Em nota, Ortiz Júnior diz que segue seguro que essa decisão do Tribunal de Contas não interfere na sua candidatura deste ano.

Confira a nota oficial na íntegra

“Mais uma vez, tentam nos impedir de cuidar de Taubaté. Querem tirar do povo de nossa cidade o direito democrático de escolher pelo voto seu Prefeito. Mas seguimos confiantes e seguros de que a decisão de hoje, tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não interfere em nada na nossa candidatura. Ela foi aprovada por unanimidade por sete grandes partidos em convenção no último sábado.

Sempre tivemos nossas contas aprovadas ao longo dos nossos dois mandatos. A manifestação dos conselheiros refere-se somente ao ano da pandemia, 2020, quando a cidade, o Brasil e o mundo enfrentaram uma grave crise econômica, que em Taubaté causou queda de 25% das receitas. E, ainda, é relativa a aspectos absolutamente acessórios da execução orçamentária – a rigor, questões ligadas a um déficit financeiro de apenas dois dias além do prazo que os conselheiros admitem e uma anterioridade legal de recolhimento de cota patronal do Instituto de Previdência Municipal. O mais importante é que não constituem qualquer má-fé e prejuízo ao erário e ao povo de Taubaté.

Lembro ainda que a decisão final será da Câmara de Vereadores em processo legislativo, com contraditório e manifestação de todas as partes, no qual temos certeza que reverteremos esse entendimento. Nada vai nos impedir de defender sempre Taubaté”.

 

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