Ortiz Júnior oficializou candidatura a prefeito de Taubaté - Foto: Divulgação Ortiz Júnior

A coligação política “Taubaté Quer Mais” e três pré-candidatos a vereadores solicitaram que a Justiça Eleitoral não autorize a candidatura de Ortiz Júnior para prefeito nas Eleições 2024 em Taubaté-SP. A petição foi assinada no dia 9 de agosto e se baseia na Lei da Ficha Limpa.

O documento foi elaborado pela coligação que é formada pelos partidos Solidariedade, MDB, PSB e DC, que é a coligação da também candidata à prefeita, Loreny Caetano, junto dos pré candidatos a vereador Douglas Carbonne, Talita Cadeirante e Anderson Oliveira de Jesus, e relata que existe condenação de Ortiz Júnior no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) em processo de prestação de contas de um convênio da Secretaria Estadual de Educação com a Prefeitura de Taubaté.

O documento ainda cita que Ortiz já foi afastado do cargo de prefeito por abuso de poder político e econômico em ação de investigação judicial eleitoral, em que teria ocorrido manipulação de licitações para financiar campanha. Ortiz Jr. foi afastado do cargo de prefeito em agosto de 2016, reassumindo três meses depois em novembro.

A reportagem do Quiririm News entrou em contato com a Justiça Eleitoral para saber mais detalhes e foi informada que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu a impugnação e que agora serão abertos prazos para que o candidato conteste a impugnação, após o que serão realizadas as provas e diligências o juiz eleitoral julgar necessárias. Após a fase probatória, as partes serão intimadas para alegações finais. Será aberto prazo para manifestação do Ministério Público e o processo será concluído para decisão.

Em contato com a assessoria de Ortiz Júnior, a equipe disse em nota:

Nota à imprensa

“O pedido de impugnação apresentado pelos nossos adversários é mais uma tentativa de impedir o povo de Taubaté de exercer o sagrado direito de escolher seus governantes. É nítido o cunho meramente eleitoreiro da peça apresentada à Justiça, uma vez que não estão presentes os requisitos legais de irregularidade insanável que pudesse minimamente configurar ato doloso de improbidade administrativa. Cabe salientar, ainda, que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado jamais imputaram qualquer débito pessoal ao candidato Ortiz Júnior. Estamos certos de que o pedido será prontamente indeferido, sem quaisquer consequências sobre a nossa candidatura à prefeitura de Taubaté.”

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