A Justiça determinou, nesta quarta-feira, 6 de novembro, que a Prefeitura de Taubaté cumpra a decisão de demitir servidores contratados irregularmente. O processo está em andamento desde 2006, quando o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) entrou com a ação.
A decisão deve atingir cerca de 300 funcionários que foram contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, quando passou a ser obrigatório o procedimento, e é assinada pelo juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4º Vara Cível.
Antes de demitir os servidores, a Justiça ainda concedeu um prazo de 60 dias para que o município forneça uma lista atualizada dos funcionários que serão afetados. Na última conta feita pela administração municipal, em maio de 2023, eram 317 funcionários.
Na decisão, o juiz também estabeleceu que a prefeitura tem que “proceder aos desligamentos dos servidores ora executados, independentemente de procedimento administrativo dada a natureza da contratação, no prazo 120 (cento e vinte) dias, a contar do decurso dos 60 (sessenta) dias fixados”. Com isso, as demissões devem acontecer em um prazo de seis meses.
Posicionamentos
A Prefeitura de Taubaté informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão judicial, mas vai recorrer de qualquer decisão que possa comprometer o trabalho dos servidores públicos municipais.
Em 2023, a estimativa inicial de servidores nessa situação era de 317 funcionários, mas esse número foi revisado e teve uma queda significativa. A prefeitura, que já vinha realizando o levantamento exigido pela decisão judicial, identificou que mais de 90% desses casos são de servidores efetivos, não temporários. A expectativa da prefeitura é de que nenhum servidor seja afetado.
Já o O MPSP, por intermédio da promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Taubaté, informou que na defesa dos interesses da sociedade do município de Taubaté, comunica que a decisão judicial representa a concretização de uma previsão constitucional e corrige uma injustiça que perdura a anos. Isso possibilitará que, no futuro, a Prefeitura Municipal realize concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, na medida da sua necessidade, assegurando que os candidatos aprovados sejam investidos nos cargos públicos.
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