Foto: Reprodução/Agência Senado

Foi sancionada na última sexta-feira, 24 de julho, a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos.

Apesar da liberação, o Governo ressalta que devem ser observadas as exigências previstas na lei e as autorizações dos órgãos competentes. Os recipientes destinados ao público em geral deverão ter capacidade inferior a 50 ml. O texto define o dispositivo como um equipamento portátil de menor potencial ofensivo, que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. O objetivo é permitir que a usuária possa conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à sua integridade física ou sexual.

A lei determina que o produto seja de uso individual e intransferível e proíbe a utilização de substâncias com efeito letal ou de toxicidade permanente. O uso será considerado legítimo quando empregado de forma proporcional para repelir agressão injusta, atual ou iminente, nos termos do Código Penal.

Para comprar o dispositivo, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

Recipientes com capacidade superior a 50 ml passam a ser classificados como de uso restrito, destinados às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições responsáveis pela segurança do Estado. A fiscalização da comercialização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo federal. Os estabelecimentos autorizados deverão registrar as vendas por cinco anos, emitir nota fiscal, orientar o comprador sobre o uso correto do produto e manter o cadastro de quem adquiriu o dispositivo.

A nova lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê ações educativas sobre os limites da legítima defesa, o combate à violência doméstica e a divulgação de canais de denúncia.

Durante a sanção, o presidente da República vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso. Entre eles, foi retirada a autorização para aquisição do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos com consentimento dos responsáveis. Também foram vetados dispositivos que permitiam o porte irrestrito do equipamento, estabeleciam sanções administrativas para uso indevido e excluíam expressamente o produto do alcance do Estatuto do Desarmamento.

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