As ruas de frente com os locais de votação nos bairros Quiririm e Cecap em Taubaté, amanheceram nesse domingo dia 02 de outubro, dia de eleições gerais no Brasil, repletas de panfletos e santinhos de políticos despejados no chão. A prática é recorrente nas eleições, mas pode gerar multas e sanções aos candidatos.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), a prática é irregular e a orientação normativa, encaminhada através das Procuradorias Regionais da República, instrui as equipes de fiscalização a fotografarem os materiais despejados nas ruas de modo que o candidato beneficiado seja facilmente visualizado, além de registrar o nome, número e partido ao qual a candidatura pertence. Os agentes também precisam registrar, com exatidão, o dia, hora e lugar em que a infração foi cometida, assim como a estimativa do quantitativo dos “santinhos” despejados.
A representação por propaganda irregular ao juiz eleitoral deve ser feita em até 48 horas após o dia da votação. A ação irregular pode gerar impactos sociais e políticos, já que pode influenciar o eleitor indeciso a votar no número que vê no material gráfico derramado na via.
Como denunciar:
Qualquer cidadão que presenciar uma infração penal eleitoral pode denunciar. A autoridade policial, Ministério Público Eleitoral ou o Juiz Eleitoral estão aptos a receberem as denúncias.
Além disso o cidadão pode utilizar o aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral chamado Pardal, que permite informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público através do celular, qualquer infração verificada. A ferramenta é gratuita e está disponível para download no site do TSE (clique aqui) e em lojas virtuais de aplicativos.
A partir da denúncia, as autoridades competentes verificam a autenticidade das informações para instaurar (ou não) um inquérito.
Em infrações penais de menor gravidade, as autoridades policiais podem prender imediatamente e informar a prisão ao juiz eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou pessoa por ele indicada.
O Departamento de Polícia Federal fica à disposição da Justiça Eleitoral no dia das eleições. Caso não haja órgãos da instituição no local da infração, a Polícia Civil também está autorizada a agir.
A distribuição de panfletos com propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mais conhecidos como “santinhos” é proibido pela legislação eleitoral no dia das eleições.
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