No início da madrugada da última quarta-feira, dia 3 de janeiro, diversos bairros da cidade de Taubaté, inclusive o Distrito de Quiririm ficaram sem energia elétrica. No Quiririm as quedas e oscilações de energia são frequentes, moradores reclamam da inconsistência e temem por aparelhos eletrônicos que podem ser danificados com a queda de energia.
Questionada sobre a falta de energia do último dia 3, a EDP São Paulo, responsável pelo fornecimento de energia elétrica na cidade, alegou que investe continuamente no plano preventivo de manutenção, entretanto, informou que teve problemas na subestação que abastece Taubaté mas não detalhou o que ocasionou a falha.
“A EDP São Paulo informa que, após falha em subestação de energia que abastece parte do município de Taubaté, na madrugada desta quarta-feira (03), enviou equipes técnicas ao local e já restabeleceu o fornecimento para a totalidade dos clientes. Vale ressaltar que cerca de 50% dos consumidores afetados tiveram seu serviço normalizado em apenas 13 minutos”, afirma em nota.
No Quiririm a energia levou cerca de 40 minutos para ser reestabelecida. Ainda de acordo com a EDP São Paulo, a interrupção afetou principalmente as regiões dos bairros Jd. Garcez, Esplanada Santa Terezinha, Jardim Santa Cruz e Quiririm. Através das redes sociais, moradores do Jd. Mourisco, Chácara Silvestre, Santa Clara, Pq. Três Marias, Jd. Maria Augusta, Vila das Graças e Bonfim também reclamaram da queda de energia. Em alguns casos afirmaram terem perdido alguns aparelhos eletrônicos.
Danos decorrentes de queda ou oscilação de energia:
Em caso de danos decorrentes de queda ou oscilação de energia, o cliente pode pedir indenização de danos. A solicitação deve ser feita através da EDP Online, no www.edp.com.br, pela Central de Atendimento, no telefone 0800 721 0707 ou nas agências de atendimento presencial, onde deve ser relatado o ocorrido, com hora e data prováveis do problema na energia elétrica e discriminar o(s) equipamento(s) danificado(s).
Em nota, a EDP ressalta que para possibilitar a confirmação da procedência do dano, o(s) equipamento(s) não deve(m) ser reparado(s) pelo cliente até que haja um posicionamento da Empresa. Após análise do caso pela Concessionária, conforme regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e caso seja constatado o dano, a Distribuidora providenciará o conserto ou a substituição do equipamento danificado.
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