Começou no dia 28/03, em toda Taubaté, a valer a lei municipal que permite aos frequentadores de cinemas e teatros a entrarem com alimentos que não sejam comprados no próprio estabelecimento.
A Lei nº 5.393 de autoria do vereador Rodrigo Luis Digão (PSDB), foi sancionada pelo prefeito Ortiz Junior (PSDB), com efeitos imediatos.
O descumprimento da lei sujeita o infrator a multa de R$ 500, podendo ser dobrada em caso de reincidência, e até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento.
Ainda na lei, consta que os estabelecimentos que proíbem o consumo de qualquer tipo de alimento em suas dependências ficam desobrigados ao cumprimento desta lei.
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