Foi sancionada, dia 30 de dezembro em Taubaté, a Lei nº 5238/2016, de autoria do ex-vereador Jofre Netto (PSB), que define como maus-tratos contra animais, quaisquer ações ou mesmo omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do animal. A multa varia de R$ 91,91 a R$ 551,46.
Atos como privar o animal de suas necessidades básicas, agredir, lesionar, abusar, abandonar, obrigar o animal a realizar trabalho excessivo, criar o animal em recinto sem segurança e limpeza, utilizar animal em lutas, envenenar, omitir-se diante de opinião de médico veterinário e promover distúrbio psicológico no animal passam a ser crime, e o infrator está sujeito à advertência, multa nos valores entre e apreensão do animal.
Maus-tratos que não causem lesão permanente ou morte ao animal, a multa será de R$ 91,91; já para casos de maus-tratos que acarretem lesão permanente ao animal, o valor é de R$ 275,73; e em caso de maus-tratos que levem a morte do animal, a multa e de R$ 551,46.
Quando o crime for praticado a mais de um animal, a multa terá acréscimo de 50%. Em casos de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.
O infrator pode ainda arcar com todas as despesas em assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos de que trata a lei.
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