Câmara Municipal de Taubaté - Foto: Quiririm News

Estabelecimentos comerciais que trabalham com óleo e gordura animais e vegetais para fritura de alimentos em Taubaté devem afixar certificado de coleta do óleo usado, realizado por empresa certificada e credenciada.

É o que determina a nova Lei nº 5.511, de 30 de outubro de 2019, de autoria do vereador Rodson Lima Bobi (PV), promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Boanerge (PTB).

O descumprimento da regra gera multa correspondente a cinco Unidades Fiscais do Município de Taubaté, o que atualmente representa R$ 973,35, valor que é duplicado em caso de reincidência.

A lei está em vigor desde a data da publicação e está disponível para consulta no site da Câmara, na seção Legislação.

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