A câmara dos vereadores de Taubaté aprovou no último dia 25 de junho, a Política Municipal Antipichação, que inclui promoção de campanhas educativas e intensificação de fiscalização.
De iniciativa do vereador Rodrigo Luis Silva “Digão” (PSDB), a lei define advertência ao pichador, na primeira ocorrência, e multa nas subsequentes, de R$ 1.535,60. No caso de imóveis tombados, a multa será de R$ 15.356. Além das penalidades, o autor da pichação ou responsável deverá providenciar a reparação do bem.
A lei prevê que “Fica proibida a pichação de muros de vedação, fachadas cegas de edifícios e de residências, monumentos, veículos, árvores e equipamentos urbanos, paredes externas de residências, prédios, igrejas e templos”. E que o descumprimento implicará advertência ao pichador na primeira ocorrência, por meio de notificação expedida pelo órgão competente, logo após a identificação do autor da pichação e multa ao pichador, nas ocorrências subsequentes.
A multa será expedida via boleto bancário, pelo órgão competente dentro de três dias, logo após a identificação do autor da pichação, calculada a partir do valor base de 10 (dez) UFMTs – Unidades Fiscais do Município de Taubaté – somando-se ao último valor aplicado outro valor-base a cada reincidência. Sendo que, cada UFMTs tem o valor de R$ 153,56. No caso de pichação de bem móvel ou imóvel tombado, a multa prevista será de 100 UFMTs, e sendo o infrator um menor de idade, seus pais ou responsáveis responderão pelas penalidades previstas.
Os projetos aprovados pela Câmara dos Vereadores ainda dependem da sanção do prefeito para que entrem em vigor.
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