Arte: Quiririm News

Após o Governo do Estado de São Paulo avançar Taubaté para a fase laranja do Plano São Paulo de combate ao coronavírus, nessa sexta-feira (5), o Prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), publicou também nessa sexta-feira, o decreto nº 14.947 que autoriza a reabertura das atividades comerciais no município a partir deste sábado dia 6 de fevereiro, e detalha quais as diretrizes e restrições para o funcionamento.

Na fase laranja os estabelecimentos podem ficar abertos por até 8h consecutivas, no período compreendido entre às 06h até às 20h, com 40% de capacidade total do atendimento presencial. Os bares seguem proibidos de abrir, e bebidas alcoólicas só podem ser vendidas e/ou entregues por delivery até às 20h.

No decreto é renovado por mais 10 dias o “Lockdown” na cidade. Foi determinado a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas de todo o município, entre as 23h e às 05h, com excessão aos casos de extrema necessidade.

Ainda de acordo com o decreto, os serviços de “delivery” de comida podem funcionar durante o horário de “Lockdown”. Veja o decreto na íntegra (clique aqui para ver o decreto).

O descumprimento das regras de restrição de circulação deste decreto podem gerar sanções administrativas sanitárias aos infratores, bem como a responder pelos crimes previstos por infração à ordem de autoridade sanitária.

Podem abrir na fase laranja em Taubaté:

SHOPPING CENTERS, GALERIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES: – Capacidade 40% limitada – Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h – Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento – Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

COMÉRCIO – Capacidade 40% limitada – Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h – Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

LOJAS DE CONVENIÊNCIA E ADEGAS – Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h, vedado o sistema de delivery de bebidas alcóolicas após as 22h.

SERVIÇOS – Capacidade de 40% limitada – Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h – Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

RESTAURANTES E SIMILARES(CONSUMO LOCAL) – Capacidade 40% limitada – Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h – Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados – Venda de bebidas alcóolicas até as 20h – Adoção dos protocolos geral e setorial específico

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIA – Capacidade 40% limitada – Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

ACADEMIAS DE ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES E CENTROS DE GINÁSTICA – Capacidade 40% limitada – Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h – Agendamento prévio e hora marcada – Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo – Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

TEMPLOS RELIGIOSOS – Capacidade 40% limitada – Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 21:30h – Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

-Os estabelecimentos deverão fixar em local visível na parte externa, avisos com seu horário de funcionamento e capacidade máxima de lotação que permitam a identificação das informações pela população e pela fiscalização pública.

Não podem abrir na fase laranja em Taubaté:

BARES (CONSUMO LOCAL) – Atividade não permitida.

EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS – Atividade não permitida

-Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 22:00h às 6:00h.

-Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas, ou qualquer outro espaço público.

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