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Dia das mães - Quais cuidados devemos ter nas compras de última hora?
Produtos na promoção e condições de troca são alguns dos alertas que a Fundação Procon-SP faz aos consumidores
Notícia publicada em: 10/05/2013 22:59:00
Foto Ilustrativa
Foto Ilustrativa

Durante todo o ano existem os momentos de grande movimento para os comerciantes como dia das mães, dia dos namorados, dia dos pais, dia das crianças e o natal, momentos onde a procura pelos produtos, assim como as vendas, aumentam substancialmente.

Promoções e garantias de qualidade são algumas das maneiras usadas pelos comerciantes para conquistar o cliente, principalmente aqueles que acabam deixando para comprar os presentes em cima da hora.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, alerta e orienta os consumidores nas compras de última hora para o dia das mães. Produtos em promoção devem ter uma atenção especial, o consumidor deve ter cuidado com produtos vendidos nestas condições, pois os mesmos podem estar danificados ou apresentar pequenos "defeitos", especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca. 

Outro momento que merece a atenção do consumidor é quando se refere a "troca de presentes", a troca de produtos por conta de tamanho, cor ou modelo que não agradaram, apesar de mera liberalidade do comércio, são comuns e muitas lojas até mesmo se comprometem, no momento de venda, a realizá-las em determinado prazo. Nesses casos é importante que tal compromisso, e as condições para fazer a troca, constem por escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja.

No caso de defeitos, há um prazo de garantia definido por lei que é de 90 dias para bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, etc) e 30 dias para não duráveis (alimentos, cinema, massagens, etc). Durante esse prazo o comerciante é responsável por resolver o problema. Uma vez acionada pelo consumidor, a loja tem até 30 dias para solucionar o defeito. Se não o fizer o consumidor pode exigir do comerciante: 1 - A troca por outro produto novo; 2 - Um abatimento no valor da mercadoria; 3 - O seu dinheiro de volta, devidamente corrigido. E é o consumidor quem escolhe qual dessas três opções vai fazer valer.

Se for um produto essencial, tal como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar pelo conserto e pode exigir imediatamente qualquer uma das três opções mencionadas. É fundamental que o consumidor exija a  nota fiscal para resguardar os seus direitos, caso tenha algum problema.
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