A Fundação Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, alerta e orienta os consumidores nas compras de última hora para o dia das mães. Produtos em promoção devem ter uma atenção especial, o consumidor deve ter cuidado com produtos vendidos nestas condições, pois os mesmos podem estar danificados ou apresentar pequenos "defeitos", especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.
Outro momento que merece a atenção do consumidor é quando se refere a "troca de presentes", a troca de produtos por conta de tamanho, cor ou modelo que não agradaram, apesar de mera liberalidade do comércio, são comuns e muitas lojas até mesmo se comprometem, no momento de venda, a realizá-las em determinado prazo. Nesses casos é importante que tal compromisso, e as condições para fazer a troca, constem por escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja.
No caso de defeitos, há um prazo de garantia definido por lei que é de 90 dias para bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, etc) e 30 dias para não duráveis (alimentos, cinema, massagens, etc). Durante esse prazo o comerciante é responsável por resolver o problema. Uma vez acionada pelo consumidor, a loja tem até 30 dias para solucionar o defeito. Se não o fizer o consumidor pode exigir do comerciante: 1 - A troca por outro produto novo; 2 - Um abatimento no valor da mercadoria; 3 - O seu dinheiro de volta, devidamente corrigido. E é o consumidor quem escolhe qual dessas três opções vai fazer valer.
Se for um produto essencial, tal como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar pelo conserto e pode exigir imediatamente qualquer uma das três opções mencionadas. É fundamental que o consumidor exija a nota fiscal para resguardar os seus direitos, caso tenha algum problema.