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Compras através da internet ganham mais segurança
Decreto federal regulamenta novas diretrizes e reforça o direito do consumidor nas compras on line
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Notícia publicada em: 23/05/2013 14:29:00 |
Foto ilustrativa: Sites de compras coletivas oferecem de cosméticos até viagens de navio - Foto: Douglas Castilho/Quiririm News
Entrou em vigor neste mês de maio, o decreto federal 7962 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito ao comércio eletrônico, como por exemplo sites de compras coletivas.
O Decreto reforça exigências já contidas no (CDC) e que não vinham sendo cumpridas pelas empresas em relação ao direito de informação do consumidor relacionados à produtos e serviços ofertados, além de informações cadastrais e canais de atendimento dos fornecedores.
O fornecedor terá que informar em sua página/site o nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; endereço físico e eletrônico; características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; discriminação no preço de quaisquer despesas adicionais ou acessórios, tais como as de entrega ou seguros; condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega; entre outras.
No caso de sites de compras coletivas e similares, estes terão que informar também a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.
O decreto ainda determina regras quanto a apresentação dos contratos, aos serviços de atendimento e aos mecanismos de segurança para pagamento e tratamento de dados do consumidor. O direito ao arrependimento, estabelecido pelo CDC, também foi reforçado pelo decreto.
Sites não recomendados:
O Procon-SP recebe reclamações desses sites por irregularidades na prática de comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e não obtém resposta deles para a solução do problema.
Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site:
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