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Black Friday: Procon orienta sobre cuidados na hora da compra
Promoção anuncia preços com descontos, mas é preciso ficar atento durante as compras
Notícia publicada em: 28/11/2013 17:12:00
Imprimir ou salvar documentos que comprovem a compra é uma maneira de se previnir
Imprimir ou salvar documentos que comprovem a compra é uma maneira de se previnir

A promessa de grandes promoções é o principal atrativo da "Black Friday", marcada para a próxima sexta-feira (29). Para evitar que o consumidor que tenta aproveitar os descontos façam um mau negócio, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, elencou as seguintes orientações:

- Verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação.  Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;

- É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

- Veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades;

- Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

Além destas orientações, o Procon divulgou algumas dicas de segurança na hora da aquisição do produto. Comprar pela internet é mais rápido e cômodo, mas pode ser perigoso se o consumidor não tomar alguns cuidados: 

- Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro;

- Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular;

-Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;

- Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;

- Nunca realize transações online em lanhouses, cybercafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos.

Direitos do consumidor: 

O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:

- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;

- O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação.

Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor

- Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

- No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.

No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009 , conhecida como "Lei da Entrega", obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

- No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;

- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo de sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento. Não seja enganado, fique #deolhonaBlackFriday.   Caso se depare com problemas como:

Promessa de promoção com preços iguais aos praticados dias antes da Blacky Friday, ou mudança de preço no momento da finalização da compra feita via internet, por exemplo; denuncie em nossas redes sociais.

No Twitter (@proconspoficial) use a "hastag" #deolhonaBlackFriday envie o print da página com o problema. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). Todos os casos serão analisados pela Diretoria de Fiscalização do Procon-SP para possível abertura de processo administrativo quando houver indício de lesão aos direitos dos consumidores.

Consumidores residentes no Estado de São Paulo que venham a enfrentar algum problema durante a Black Friday realizada pelas empresas que atuam no comércio eletrônico e que não consigam resolver esse problema pelos canais de atendimento por elas disponibilizados podem encaminhar o caso ao atendimento eletrônico no site do Procon-SP (http://sistemas.procon.sp.gov.br/procon/atendimento.asp), que permanecerá aberto durante o período de duração da ação promocional. Procon-SP reúne-se com empresas 
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