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Procon orienta clientes sobre as trocas de produtos no Natal
Saiba qual prazo para troca, em quais caso o vendedor é obrigado efetuar a troca e outras principais dúvidas dos clientes na hora de trocar um presente
Notícia publicada em: 26/12/2013 15:17:00
Foto ilustrativa -  Acervo Quiririm News
Foto ilustrativa - Acervo Quiririm News

Passado o Natal, época de confraternizações, onde muita gente ganha presentes de amigos, namorados e familiares, o Procon, através de 7 perguntas, responde as principais dúvidas dos clientes sobre a troca de presentes no comércio em geral.

Saiba qual o prazo que você tem para trocar o produto, como proceder em caso de produtos importados e em que ocasião o vendedor não pode negar a troca do produto.

Confira abaixo as respostas das 7 questões e fique por dentro do seu direito de consumidor.

1- Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é obrigada a trocar o produto?

R: A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda.

2- Quando a troca é obrigatória e qual o prazo para troca?

R: A troca só é obrigatória em caso de defeito. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo). Fica dispensado o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, sendo, portanto, imediata a escolha de uma das alternativas indicadas acima, em caso de produto essencial ao consumidor ou em virtude da extensão do defeito: se comprometer as características fundamentais do produto ou se diminuir-lhe o valor.

3- Quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o problema?

R: A partir da data de reclamação, o prazo para o fornecedor solucionar o problema do produto é de até 30 dias, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita. Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente.

4- E se o produto for adquirido pela internet? O consumidor tem direito a trocar ou desistir da compra?

R: Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete. 

5- Comprei um produto importado, se tiver algum problema, como proceder?

R: Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.

6- O consumidor tem direito a trocar mercadorias adquiridas por ambulantes?

R: Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.

7 - O que fazer para trocar o produto?

R.: É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.

*Material retirado do  blog : http://educaproconsp.blogspot.com.br/
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