Foto: Reprodução/Magnific

A Câmara Municipal de Taubaté aprovou, na sessão desta terça-feira, 19 de maio, o projeto de lei que institui o Programa “+Saúde Taubaté”. A proposta, de autoria do prefeito Sérgio Victor (Novo), prevê a ampliação da oferta de serviços de saúde no município por meio do credenciamento de profissionais e empresas da área que possuam débitos tributários com a Prefeitura.

De acordo com o texto aprovado, o programa permitirá que pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, compensem dívidas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2025 através da prestação de serviços de saúde à população. A iniciativa segue modelo semelhante ao instituído em âmbito federal pela Lei nº 15.233, de outubro de 2025.



 

Entre os objetivos do Programa “+Saúde Taubaté” estão a qualificação e diversificação dos serviços oferecidos à população, a ampliação da oferta de atendimentos essenciais e a redução do tempo de espera para consultas, exames, procedimentos e outras ações de atenção especializada.

Uma emenda da Comissão de Finanças e Orçamento, que também foi aprovada por unanimidade, estabelece que a Tabela SUS seja utilizada como parâmetro para definir os valores que serão abatidos das dívidas a cada procedimento. Segundo dados fornecidos ao longo do processo do PLO, verificou-se que as especialidades médicas nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, cardiologia e neurologia infantil apresentam as maiores filas de espera, evidenciando a necessidade de atuação prioritária nessas áreas.

Segundo o projeto, os serviços serão definidos pela Secretaria de Saúde, que também ficará responsável pelos editais de credenciamento, definição das especialidades prioritárias, fiscalização e auditoria dos atendimentos prestados. Para aderir ao programa, os interessados deverão protocolar pedido junto à Prefeitura, informando quais serviços poderão oferecer e comprovando o cumprimento dos requisitos previstos em edital. Após análise das secretarias de Saúde e Fazenda, o pedido poderá ser deferido ou indeferido.

O texto estabelece ainda que os créditos gerados pelos serviços prestados serão utilizados exclusivamente para compensação de débitos tributários, sem possibilidade de pagamento direto pelo município. Caso haja saldo excedente após a compensação, o participante poderá renunciar ao crédito ou transferi-lo a outro aderente do programa.

A proposta também determina que a Secretaria de Saúde publique relatórios anuais com os resultados do programa e dados sobre os contribuintes participantes, garantindo transparência das ações.

Com a aprovação da Câmara, o projeto segue para sanção do Executivo municipal.

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