Passagem de Santa Lucia em Quiririm é tradição há mais de vinte anos - Foto: Quiririm News

Os vereadores de Taubaté aprovaram em primeira votação, nessa segunda-feira (14), projeto de lei complementar nº 28/2014, de autoria do vereador Douglas Carbonne (PCdoB), que proíbe a circulação de veículos de tração animal em vias pavimentadas e regulamenta a circulação em vias não pavimentadas, que neste caso, continua a obrigatoriedade do emplacamento.

Douglas Carbonne, Alexandre Villela e Carlos Peixoto, do PMDB, Diego Fonseca (PSDB), João Vidal e Maria das Graças Gonçalves Oliveira, do PSB, Luizinho da Farmácia (PROS), Luiz Henrique de Abreu “Neneca” (PDT), Pollyana Gama (PPS), Salvador Soares (PT) e Vera Saba (PMB), somaram 11 votos favoráveis, e sete contrários, Jeferson Campos (PV), Joffre Neto (PSB), José de Angelis “Bilili” e Rodrigo Luis Silva “Digão”, do PSDB, Maria Gorete Toledo (DEM), Noilton Ramos (PSD) e Nunes Coelho (PR). O presidente da casa Paulo Miranda (PP) não vota.



 

Três emendas de Vera Saba, aprovadas pelo plenário, determinaram a linha do projeto. A proibição fica valendo a partir de janeiro de 2018,  até lá, a Prefeitura deverá fazer “gestão no sentido de incentivar os trabalhadores a aquisição de outros tipos de veículo de tração, como cavalo de lata e outros existentes”.

A emenda estabelece que a Prefeitura deve “criar mecanismos educacionais, profissionalizantes e de qualificação e capacitação”, garantindo “aporte de recursos financeiros para inclusão socioeconômica para todos os trabalhadores que utilizam veículos de tração animal e seus familiares, e a inclusão dos trabalhadores por meio de cooperativas e projetos sociais”.

Tradição de Santa Lucia em Quiririm:

Há mais de 20 anos, a tradição de Santa Lucia em Quiririm, onde uma mulher se veste com as roupas da Santa e é puxada por um cavalo em uma charrete, visita crianças da vizinhança onde troca doces por capim para o cavalo, não vai ser afetada pela nova lei, entretanto, deverá obter uma autorização da Prefeitura de Taubaté para realizar o evento.

Logo no art.1 da lei, a situação é mencionada, “Art.1° Altera-se o artigo 581-F, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica proibida a circulação de veículos de tração animal e de animais, montados ou não, em vias públicas pavimentadas do Munícipio de Taubaté, excluindo-se aqueles utilizados pelo Exército Brasileiro e Policia Militar – em qualquer situação- e com prévia autorização da Prefeitura, em eventos de cavalgada, passeios de charrete e demais atividades que deem destaque a integração e ao lazer”.

Para conferir a lei na íntegra – clique aqui

Caso a lei não seja cumprida, a carroça e o cavalo são recolhidos. O projeto precisa passar por uma segunda votação na Câmara que acontece na segunda-feira (21), antes de seguir para sanção do prefeito Ortiz Júnior (PSDB).

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