Foto ilustrativa - Foto: Divulgação P.M.T.

A discussão do projeto nº 28/2015, de Salvador Soares (PRB), que revoga a cobrança da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública na cidade de Taubaté, iniciada na sessão do dia 11, foi interrompida, após apresentação de um substitutivo por Luizinho da Farmácia (PROS), determinando que a suspensão da cobrança da taxa de luz aconteça a partir de 2017.

O substitutivo deve passar por análise da Comissão de Justiça, que solicitou prazo regimental para avaliação do documento. Sendo este prazo de 48 horas, o debate sobre a revogação deverá ser retomado somente no dia 18.



 

O projeto de Salvador determina a revogação a partir da data da publicação da lei. A justificativa do substitutivo de Luizinho é que “a forma como fora estabelecida a contribuição torna cristalina a ineficácia da discriminação de utilização individual, sendo assim, não se pode taxar o que não se consegue discriminar”.

Luizinho da Farmácia lembrou que a transferência da responsabilidade sobre a iluminação para os municípios foi instituída pela presidente Dilma Rousseff em 2010, considerando que não haveria outro caminho para manter o serviço senão estabelecer a taxa, que foi aprovada em 2014. Ponderou que, embora não esteja em todos os bairros, a iluminação “está acontecendo” e justificou que, como o orçamento deste ano conta com a arrecadação, a revogação deverá valer somente no próximo ano, para que se possa planejar o orçamento, proposta apresentada no substitutivo.

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