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 O Pis (Programa de Integração Social) um dos mais celebrados benefícios trabalhistas do Brasil, passa a ser liberado a partir do final do mês de julho. Conhecido também como décimo quarto salário ou abono salarial, o PIS é pago todos os anos pelo Ministério do Trabalho, em parceria com a Caixa Econômica Federal.

A nova Tabela do PIS 2016/2017 já foi definida pelo Governo Federal e divulgada pela Caixa. Cerca de 22,3 milhões de trabalhadores tem direito a esse benefício, que começa a ser pago a partir do dia 28 de julho de 2016. O valor do benefício é de 1 salário mínimo pago anualmente.



 

As datas de pagamento do abono em 2016 serão distribuídas de acordo com a data de nascimento do trabalhador e o mesmo tem até o dia 30 de junho de 2017 (prazo final) para estar sacando o recurso.

Confira a tabela:

Mês de nascimento do empregado:Receberá seu pagamento a partir de:É possível sacar o benefício até:
Julho28/07/201630/06/2017
Agosto18/08/201630/06/2017
Setembro15/09/201630/06/2017
Outubro14/10/201630/06/2017
Novembro21/11/201630/06/2017
Dezembro15/12/201630/06/2017
Janeiro19/01/201730/06/2017
Fevereiro19/01/201730/06/2017
Março16/02/201730/06/2017
Abril16/02/201730/06/2017
Maio16/03/201730/06/2017
Junho16/03/201730/06/2017

 

O que é? 

O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Quem pode receber o PIS 2016?

Para receber o PIS 2016, o cidadão precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Quem NÃO tem direito ao PIS?

  • Servidores Públicos – Esses têm direito ao PASEP, outra modalidade de abono Salarial;
  • Trabalhadores autônomos;
  • Agricultores autônomos, ou vinculados a uma cooperativa sem caracterizar vínculo empregatício;
  • Qualquer trabalhador, de qualquer ramo, que receba mais de 2 salários mínimos mensais;
  • Empregadas domésticas – Mesmo as que possuírem carteira assinada, não podem receber o benefício, pois no caso das domésticas, prestam serviço a pessoa física, e não a uma empresa, portanto, não há informe ao Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS) informando o empregado.

Qual o valor do PIS? 

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa noano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00:

Meses trabalhados (dias):      Valor Abono:    
1 (30 a 44)R$ 74,00
2 (45 a 74)R$ 147,00
3 (75 a 104)R$ 220,00
4 (105 a 134)R$ 294,00
5 (135 a 164)R$ 367,00
6 (165 a 194)R$ 440,00
7 (195 a 224)R$ 514,00
8 (225 a 254)R$ 587,00
9 (255 a 284)R$ 660,00
10 (285 a 314)R$ 734,00
11 (315 a 344)R$ 807,00
12 (345 a 365)R$ 880,00

 

Como e onde sacar o PIS? 

O Pis 2016 poderá ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, tendo em mãos o seu cartão do cidadão.

O pagamento ainda pode ser realizado:

  • Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
  • Nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão do Cidadão;
  • Em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

Como sacar?

  • Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas;
  • Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
  • Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.

 

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