O Procon de Taubaté publicou uma orientação às pessoas idosas de baixa renda sobre uma recente mudança nas regras para viagens interestaduais. Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem em serviços convencionais de transporte interestadual quando as duas vagas gratuitas destinadas a esse público já estiverem ocupadas.
A mudança ocorre após uma decisão definitiva da Justiça Federal, obtida em ação do Ministério Público Federal e divulgada em agosto de 2026. A decisão transitou em julgado e tem validade em todo o território nacional.
Com a determinação, as empresas de transporte não podem mais exigir que a passagem com desconto seja adquirida somente dentro de determinados períodos anteriores à viagem. Foram afastadas as antigas restrições que condicionavam a compra do bilhete às seis horas anteriores à partida, em viagens de até 500 quilômetros, ou às 12 horas anteriores, nos trajetos superiores a 500 quilômetros.
Como funciona o benefício
O Estatuto da Pessoa Idosa garante, no transporte coletivo interestadual, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Quando essas vagas estiverem ocupadas, as pessoas que atendam aos mesmos requisitos têm direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.
A decisão judicial não criou o benefício, que já estava previsto na legislação. A mudança está relacionada à eliminação das restrições de horário e antecedência que limitavam a aquisição da passagem com desconto.
Dessa forma, a empresa não pode negar o desconto exclusivamente sob a justificativa de que a solicitação não foi feita dentro das antigas janelas de seis ou 12 horas anteriores à viagem.
Comprovação de idade e renda
Para utilizar o benefício, é necessário comprovar a idade e a condição de renda exigidas pela legislação.
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação para acesso à gratuidade ou ao desconto de, no mínimo, 50% nas passagens interestaduais. O documento pode ser emitido por pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único.
Outros documentos previstos na regulamentação também podem ser utilizados para comprovar o atendimento aos requisitos. O consumidor deve apresentar documentação oficial que permita verificar a idade e a renda exigidas.
Duas vagas gratuitas continuam garantidas
O desconto de, no mínimo, 50% não substitui o direito às duas vagas gratuitas. Pessoas idosas que atendam aos requisitos podem solicitar uma das duas vagas gratuitas reservadas no serviço convencional. Quando elas estiverem ocupadas, passa a ser assegurado o desconto para os demais assentos disponíveis.
De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a reserva das vagas destinadas aos benefícios é assegurada até três horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha. Após esse período, caso os assentos ainda não tenham sido concedidos, a empresa poderá colocá-los à venda, mas eles continuarão disponíveis aos beneficiários enquanto não forem comercializados.
No caso da gratuidade, o beneficiário deve se apresentar para o embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a viagem.
O que fazer em caso de recusa
Caso a empresa negue indevidamente a gratuidade ou o desconto, o consumidor deve solicitar um documento de recusa, contendo a identificação da empresa, a data, o horário e o local da solicitação, além do motivo apresentado para a negativa.
A possibilidade de obter esse registro também deve estar disponível quando a solicitação for realizada por canais não presenciais.
O consumidor deve guardar comprovantes, protocolos, bilhetes, registros de atendimento e demais documentos relacionados à tentativa de aquisição da passagem. Esses registros podem auxiliar na abertura de uma eventual reclamação.
O Procon Taubaté reforça a importância de conhecer os direitos antes da viagem, verificar previamente a disponibilidade do benefício e apresentar a documentação necessária. Em caso de negativa considerada irregular, o consumidor pode procurar orientação do órgão.
Serviço
O Procon de Taubaté atende presencialmente no piso superior da Rodoviária Velha, na Praça Dr. Barbosa de Oliveira, s/n, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, mediante agendamento.
Dúvidas e agendamentos podem ser feitos pelos telefones (12) 3624-6610 e (12) 3624-2708 ou pelo e-mail [email protected].
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