O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura de Taubaté no processo que envolve servidores temporários contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 16 de setembro.
O processo envolve uma determinação judicial para o desligamento dos servidores contratados nessa condição. De acordo com a preifeutra, a decisão do STF, no entanto, não analisou o mérito do recurso apresentado pelo município.
Após a decisão, a Prefeitura de Taubaté realizou, na manhã desta quarta-feira (16), uma reunião entre o prefeito, a Procuradoria-Geral do Município e as secretarias de Administração, Governo e Gabinete.
Segundo a administração municipal, ficou definido que será apresentado um agravo interno ao STF, com o pedido de reforma da decisão.
Em nota, a Prefeitura afirmou que respeita as decisões do Poder Judiciário, mas que utilizará os instrumentos legais cabíveis para defender o interesse público e reduzir possíveis impactos administrativos e sociais decorrentes de eventual desligamento coletivo.
O processo relacionado às contratações tramita na Justiça há anos e envolve servidores temporários admitidos pelo município após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Confira nota da Prefeitura na íntegra:
“A Prefeitura de Taubaté informa que irá recorrer da decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que não analisou o mérito do recurso apresentado pelo município no processo relacionado aos servidores temporários admitidos após a Constituição Federal de 1988.
Após a decisão, foi realizada na manhã desta quarta-feira (16) uma reunião entre o prefeito municipal, a Procuradoria-Geral do Município e as secretarias de Administração, Governo e Gabinete, na qual ficou definido que a Prefeitura apresentará agravo interno, requerendo a reforma da decisão.
A Prefeitura reforça que respeita as decisões do Poder Judiciário, mas que utilizará os instrumentos legais cabíveis para defender o interesse público e reduzir impactos administrativos e sociais decorrentes de eventual desligamento coletivo”.
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