O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h. Para evitar dúvidas no momento da votação, a Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras sobre propaganda, uso de celulares, documentos e comportamento dentro dos locais de votação.
Uma das principais dúvidas é sobre o uso de roupas ou objetos que façam referência a candidatos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode, portanto, usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira que identifique sua preferência, desde que isso não caracterize uma manifestação coletiva.
Isso significa que usar uma camiseta de candidato é permitido, desde que o eleitor esteja sozinho, seja de maneira silenciosa e não participe de uma mobilização organizada. A formação de grupos com vestuário padronizado ou o uso de adereços para realizar manifestação coletiva é proibido até o encerramento da votação.
Adesivos de campanha podem ser utilizados individualmente como manifestação silenciosa. O que não pode é fazer campanha no local de votação ou distribuir material de propaganda, como os santinhos, o que pode configurar boca de urna, que é crime eleitoral. A entrega de materiais gráficos pelas campanhas pode ocorrer somente até as 22h do dia anterior à eleição.
Também são proibidas, no dia da votação, a abordagem de eleitores, a tentativa de convencimento, a arregimentação de pessoas e manifestações coletivas ou ruidosas.
Pode levar o celular?
Pode levar o celular até o local de votação, inclusive para apresentar um documento digital. O aparelho, porém, não pode entrar na cabine de votação. Antes de votar, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora, junto aos demais aparelhos ou objetos que possam comprometer o sigilo do voto. Depois de concluir a votação, o aparelho é devolvido.
Também são proibidos na cabine máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar, transmitir ou divulgar o voto. Por isso, não é permitido tirar foto da urna ou fazer selfie durante a votação.
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar, e a ocorrência poderá ser registrada em ata e comunicada às autoridades competentes.
E o e-Título? Ainda dá tempo de baixar?
Sim. Uma mudança anunciada pelo TSE para as Eleições 2026 é que o e-Título poderá ser baixado inclusive no dia da votação, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno. A medida foi adotada para facilitar o acesso aos serviços eleitorais e garantir o funcionamento do aplicativo durante o pleito.
O aplicativo também pode ser utilizado para apresentar a identificação do eleitor. Nos casos em que o e-Título exibe a fotografia da pessoa, ele pode ser utilizado como documento de identificação.
Mesmo assim, quem já sabe que precisará do aplicativo deve evitar deixar o download e a configuração para a última hora.
Precisa levar o título de eleitor?
Não. O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar.
É necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, certificado de reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Documentos digitais também podem ser aceitos quando previstos pela Justiça Eleitoral.
A carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação para a votação, e certidões de nascimento ou casamento também não servem para essa finalidade.
Pode levar uma “colinha”?
Pode e, inclusive, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação pessoal com os números dos candidatos. A colinha deve ser feita previamente e pode ser consultada dentro da cabine. Clique aqui e confira a ordem do voto.
A anotação deve ser feita em papel. O celular não pode ser utilizado dentro da cabine para consultar os números.
E quem trabalha no domingo?
O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição também tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto. No caso de um eventual segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro, também das 8h às 17h.
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